sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Lei da cadeirinha, agora é pra valer


Mamãe e papai, a lei da cadeirinha agora está valendo.

Nossos eternos pequenos (de 0 a 7 anos e meio) terão que ser transportados no banco de trás e com equipamento especial.

O objetivo, é garantir maior segurança para as crianças na hora de andar de carro.

No mercado, existem inúmeros fabricantes e modelos, nacionais e importados, que atendem às necessidades da nova lei. Fique de olho.


Se seu bebê tiver até 1 ano ou até 13 kg, o recomendado é o bebê conforto, fixado de costas para o motorista e com cinto de 3 pontos.

As crianças de 1 a 4 anos, com até 18 kg devem usar a cadeira de segurança fixada no cinto de 3 pontos e voltada para frente do carro.


Para as crianças de 4 a 7 anos e meio e de 18 a 36 kg o assento de elevação deve ser utilizado juntamente com o cinto de segurança e também no banco traseiro.

Só vale colocar a cadeira no assento do meio se seu carro tiver o cinto de 3 pontos, ok?

As crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos ou altura mínima de 1,45m devem ser transportadas no banco traseiro e com cinto de segurança de 3 pontos.

A multa para quem infringir a lei será de R$ 191,54, além de contabilizar sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização. A falta é considerada gravíssima.

Os transportes públicos, como táxis e vans escolares não serão multados por enquanto, até que o Contran decida sobre a utilização nesses veículos.

Vamos lá! Todos colaborando por um trânsito mais seguro para nossas crianças!

Até mais!

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